TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Venho por meio deste, autorizar que a empresa LABORATÓRIO ALIANÇA DE PRÓTESE ODONTOLÓGICA, aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n° 05.182.834/0001-89, em razão da prestação de serviço em Prótese Dentária, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Dados Pessoais
O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
– Nome completo, número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas ou Jurídica (CPF, CNPJ), número de CRO, endereço, telefone (whatsapp) e E-mail.
CLÁUSULA SEGUNDA
Finalidade do Tratamento dos Dados
O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
– Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão do contrato de prestação de serviço.
– Para a execução dos serviços em PRÓTESE DENTÁRIA solicitado pelo mesmo.
– Permitir que a Controladora utilize esses dados para a contratação e prestação de serviços diversos dos inicialmente ajustados, desde que o Titular também demonstre interesse em contratar novos serviços.
_ Compra de componentes de implante, dentes, metal precioso e tudo o mais que for necessário para a execução de trabalhos em prótese dentária.
_ Envio de mala direta com informativos do Laboratório, extratos de serviços e tudo mais que for necessário para a comunicação entre as duas partes.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compartilhamento de Dados
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
Responsabilidade pela Segurança dos Dados
A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA QUINTA
Término do Tratamento dos Dados
À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei
n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA
Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período necessário.